Direito Civil

O DIREITO CIVIL rege as relações entre os particulares, disciplinando a vida das pessoas desde o nascimento até (e após) a morte. Destina-se, em síntese, a regulamentar as relações pessoais e patrimoniais que se formam entre os indivíduos civis. Dentre elas, atuamos nos seguintes segmentos:

Direito das Pessoas – direito ao nome, à privacidade, capacidade para os atos da vida civil (tutela e curatela), domicílio etc.;

Direito dos Bens e Coisas – propriedade, vizinhança, condomínio, transferências, posse, locação, despejo e cobrança de aluguel, direitos autorais, reivindicação, usucapião, servidões, usufruto, uso, habitação, hipoteca, anticrese, penhor etc.;

Direito dos Contratos, Obrigações e Responsabilidade civil – elaboração, revisão e rescisão de contratos, indenizações por danos materiais e morais/estéticos, cobrança e execução de obrigações contratuais e dívidas, anulação/invalidação de negócios jurídicos, garantias, doação, consórcios, alienação fiduciária, financiamento, vícios ocultos, prescrição e decadência etc.

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