Direito do Consumidor

O DIREITO DO CONSUMIDOR disciplina as relações havidas entre consumidores e fornecedores de produtos e serviços, servindo para proteger o consumidor (destinatário final) como componente vulnerável de uma relação contratual considerada desproporcional. São exemplos de relações de consumo a prestação de serviços médicos, hospitalares e odontológicos, contratos e serviços bancários, planos de saúde, seguros, transporte e entrega, imobiliárias, comércio de bens e alimentos, serviços de internet e telefonia móvel, locadoras de veículos, energia elétrica, gás, água, e muitos outros. 

Engloba responsabilidade por vícios e defeitos nos produtos e serviços; direito de desistência e devolução/cancelamento; vícios ocultos (redibitórios); indenizações por danos materiais e morais/estéticos e cumprimento forçado de ofertas e de obrigações no âmbito das relações de consumo; substituição ou abatimento do preço do produto; negativação indevida; golpes e fraudes bancárias; elaboração, revisão e rescisão de contratos de consumo; práticas, cláusulas e contratos de consumo abusivos; publicidade enganosa etc.

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